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Como calcular o frete? Blog CARGOBR

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Ou melhor, o VT não integra como participação da remuneração e jamais deve ser considerado em cálculos com Antevisão Formal, INSS e também FGTS, ele não configura rendimento tributável do empregado. https://Zharu.Jiuzhai.com/space-uid-2147892.html

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